Modelo pronto, com base no MCR 2.6.4 e na Súmula 298 do STJ, para você protocolar diretamente com o banco ou cooperativa de crédito.
Quando a safra é perdida por fatores fora do controle do produtor — clima, praga, queda de preço — a dívida rural não desaparece junto. Mas existe um direito pouco conhecido: o alongamento previsto no MCR 2.6.4, que o Superior Tribunal de Justiça já reconheceu, pela Súmula 298, como direito do devedor — não uma faculdade do banco.
Este modelo traz a estrutura completa do requerimento administrativo, pronto para ser preenchido com os dados do produtor e do contrato, e protocolado diretamente na instituição financeira.
Este documento é um ponto de partida técnico. Cada situação tem particularidades que podem exigir ajustes na fundamentação ou na estratégia de negociação. Se o seu caso for mais complexo, vale a pena buscar orientação antes de protocolar.
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